Lei Ordinária nº 1.014, de 17 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1014

2015

17 de Setembro de 2015

Institui o dia 14 de junho como o Dia Estadual do Doador de Sangue no Território do Estado de Roraima.

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Institui o dia 14 de junho como o Dia Estadual do Doador de Sangue no Território do Estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituído o dia 14 de junho como o "Dia Estadual do Doador de Sangue", no âmbito do Território do Estado de Roraima, que será comemorado nos diferentes órgãos estaduais.
        Art. 2º. 
        Durante o dia 14 de junho, instituído como comemorativo de que trata o artigo primeiro, devem ser promovidas palestras, propagandas e campanhas visando conscientizar a população estadual sobre a relevância do ato de doar sangue e ampliar o acesso às ações de coleta e doação de sangue.
          Parágrafo único  
          As atividades constantes do caput têm por objetivo promover a integração entre o Hemocentro, instituições públicas e privados e a população em geral, levando profissionais para realizar palestras nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, além de instituições de Ensino Superior visando sensibilizar toda a sociedade para o ato de doação.
            Art. 3º. 
            O dia 14 de junho, com o dia do doador de sangue, passa a fazer parte do calendário oficial do Estado.
              Art. 4º. 
              O Dia Estadual do Doador de Sangue é uma possibilidade para enfatizar mais uma vez por que é essencial que a doação seja altruísta e que haja doadores regulares para garantir a provisão de sangue seguro para todos os pacientes que precisem de transfusões.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2015.


                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima 

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