Lei Ordinária nº 1.014, de 17 de setembro de 2015
Art. 1º.
É instituído o dia 14 de junho como o "Dia Estadual do Doador de Sangue",
no âmbito do Território do Estado de Roraima, que será comemorado nos diferentes órgãos estaduais.
Art. 2º.
Durante o dia 14 de junho, instituído como comemorativo de que trata o artigo
primeiro, devem ser promovidas palestras, propagandas e campanhas visando conscientizar a
população estadual sobre a relevância do ato de doar sangue e ampliar o acesso às ações de coleta e
doação de sangue.
Parágrafo único
As atividades constantes do caput têm por objetivo promover a
integração entre o Hemocentro, instituições públicas e privados e a população em geral, levando
profissionais para realizar palestras nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, além de instituições
de Ensino Superior visando sensibilizar toda a sociedade para o ato de doação.
Art. 3º.
O dia 14 de junho, com o dia do doador de sangue, passa a fazer parte do
calendário oficial do Estado.
Art. 4º.
O Dia Estadual do Doador de Sangue é uma possibilidade para enfatizar mais
uma vez por que é essencial que a doação seja altruísta e que haja doadores regulares para garantir a
provisão de sangue seguro para todos os pacientes que precisem de transfusões.
Art. 5º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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