Lei Ordinária nº 1.112, de 27 de outubro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar, no valor global de RS 2.786.717,54(dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes – FEIT, Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.786.717,54 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.786.717,54 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III, Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br