Lei Ordinária nº 1.112, de 27 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1112

2016

27 de Outubro de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar, no valor global de RS 2.786.717,54(dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil,setecentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar, no valor global de RS 2.786.717,54(dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes – FEIT, Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.786.717,54 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.786.717,54 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso III, Art. 43 da Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 27 de outubro de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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