Lei Ordinária nº 1.012, de 10 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1012

2015

10 de Setembro de 2015

"Dispõe sobre a extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima - ARESD/RR e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a extinção da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima - ARESD/RR e dá outras providências."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Roraima-ARESD/RR, devendo suas atribuições serem absorvidas pela Casa Civil.
        Art. 2º. 
        Ficam transferidos para a Casa Civil todos os bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações, projetos, documentos e serviços existentes no Órgão extinto.
          Art. 3º. 
          A Casa Civil que absorve, por qualquer meio, na forma desta Lei, o acervo e o patrimônio do Órgão extinto sucedem-nos e se sub-rogam em seus direitos, encargos e obrigações, bem como, nas respectivas dotações orçamentárias e despesas orçamentárias.
            Art. 4º. 
            A Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários à efetivação da extinção de que trata esta Lei, providenciando, inclusive, as transferências orçamentárias.
              Art. 5º. 
              Os fundos estaduais ou outros mecanismos equivalentes de apoio, fomento, investimento ou financiamento atualmente existentes no Órgão extinto serão remanejados por meio de lei específica.
                Art. 6º. 
                A partir da vigência desta Lei, consideram-se extintos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, Tabela I - Cargos de Provimento Efetivo; os Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento constantes do Anexo II, Tabela I e as Funções Gratificadas da ARESD/RR constantes do Anexo II, Tabela II, da Lei n° 944, de 30 de dezembro de 2013.
                  Art. 7º. 
                  Os Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima que dão suporte técnico para o Órgão extinto serão remanejados pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, conforme as necessidades dos Órgãos que compõem a estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
                    Art. 8º. 
                    Fica revogada a Lei n° 944, de 30 de dezembro de 2013.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de setembro de 2015.


                        SUELY CAMPOS
                        Governadora do Estado de Roraima 

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