Lei Ordinária nº 1.010, de 08 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a Corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro a ser
realizada no mês de aniversário de Roraima.
Art. 2º.
A corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro é um evento
esportivo a ser executado pela Assembleia Legislativa, diretamente ou em
parceria, com entidades voltadas para o desporto.
Art. 3º.
A Assembleia Legislativa de Estado poderá estabelecer premiação para
os atletas participantes e vencedores da competição.
Art. 4º.
corrida 05 de outubro fará parte do calendário de eventos estaduais a
serem realizados anualmente.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
da dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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