Lei Ordinária nº 1.010, de 08 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1010

2015

8 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a Corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a Corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro, e dá outras providências.”

    PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro a ser realizada no mês de aniversário de Roraima.
        Art. 2º. 
        A corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro é um evento esportivo a ser executado pela Assembleia Legislativa, diretamente ou em parceria, com entidades voltadas para o desporto.
          Art. 3º. 
          A Assembleia Legislativa de Estado poderá estabelecer premiação para os atletas participantes e vencedores da competição.
            Art. 4º. 
            corrida 05 de outubro fará parte do calendário de eventos estaduais a serem realizados anualmente.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Antônio Martins, 9 de setembro de 2015.
                     
                    Deputado JALSER RENIER PADILHA
                    Presidente da Assembleia Legislativa do Estudo de Roraima 

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