Lei Ordinária nº 1.441, de 09 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1441

2020

9 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da covid-19.

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Dispõe sobre a contratação emergencial temporária de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da Covid-19.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autoriz;ado a efetuar a contratação emergencial de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (SESAU), para garantir atendimento psicológico e social presencial ou virtual, de acordo com a necessidade, às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da COVID-19, enquanto persistir a pandemia.
        § 1º 
        A contratação dos profissionais listados neste artigo será feita por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
          § 2º 
          O atendimento de que trata esta Lei será garantido a adultos, adolescentes, crianças e idosos.
            Art. 2º. 
            A Secretaria de Estado da Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados, de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos de que trata esta Lei à população que dela necessitar.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Antônio Augusto Martins, 9 de dezembro de 2020.
                   

                  Deputado Estadual JALSER RENIER
                  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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