Lei Ordinária nº 1.441, de 09 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autoriz;ado a efetuar a contratação emergencial de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima (SESAU), para garantir atendimento psicológico e social presencial ou virtual, de acordo com a necessidade, às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da COVID-19, enquanto persistir a pandemia.
§ 1º
A contratação dos profissionais listados neste artigo será feita por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 2º
O atendimento de que trata esta Lei será garantido a adultos, adolescentes, crianças e idosos.
Art. 2º.
A Secretaria de Estado da Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados, de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos de que trata esta Lei à população que dela necessitar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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