Lei Ordinária nº 1.004, de 20 de julho de 2015
Art. 1º.
o Todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima divulgarão,
em suas dependências, por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais,
mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto
de 2006 - Lei Maria da Penha, que dispõe sobre mecanismo para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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