Lei Ordinária nº 1.002, de 20 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1002

2015

20 de Julho de 2015

Dispõe sobre a divulgação, em todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima, da Lei Federal n° 13.106/15, que altera o art. 243 da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - tornando mais severas as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade.

a A
Dispõe sobre a divulgação, em todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima, da Lei Federal n° 13.106/15, que altera o art. 243 da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - tornando mais severas as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima divulgarão, em suas dependências, através de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal n° 13.106/15, que altera o artigo 243 da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - tornando mais severas as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2015.
             

            SUELY CAMPOS
            Governadora do Estadc de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br