Lei Ordinária nº 1.002, de 20 de julho de 2015
Dispõe sobre a divulgação, em todos os
Estabelecimentos Públicos de Ensino do
Estado de Roraima, da Lei Federal n°
13.106/15, que altera o art. 243 da Lei n°
8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) - tornando mais severas
as penas para quem vender bebida com teor
alcoólico para menor de idade.
Art. 1º.
Todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima divulgarão,
em suas dependências, através de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais,
mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal n° 13.106/15, que altera
o artigo 243 da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - tornando mais
severas as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br