Lei Ordinária nº 1.434, de 23 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 986, de 22 de janeiro de 2015
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 986, de 22 de janeiro de 2015, que dispõe sobre
procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Plano
de Manejo Florestal Sustentável – PMFS nas florestas nativas e formações sucessoras no
estado de Roraima e dá outras providências.
Art. 1º.
Os §§ 1º e 3º do artigo 3º da Lei nº 986, de 22 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A avaliação técnica do PMFS em imóveis rurais particulares e ou em regularização fundiária (posse) somente será iniciada após a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT.
§ 3º
A APAT é o ato administrativo pelo qual a Fundação Estadual
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -- FEMARH analisa a
viabilidade documental para a prática de Manejo Florestal
Sustentável de uso múltiplo, por meio de seu Controle Interno.
conforme apresentação dos requisitos básicos constantes do Anexo
11 desta Lei e da análise técnica para verificação da existência de
cobertura de vegetação natural na área objeto.
Art. 2º.
O inciso II do art. 34 da Lei nº 986, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Anexo VIII da Lei nº 986, de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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