Lei Ordinária nº 1.320, de 03 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1320

2019

3 de Julho de 2019

Denomina o bloco E do Hospital Geral de Roraima e dá outras providências

a A
Denomina o bloco E do Hospital Geral de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O bloco E, anexo do Hospital Geral de Roraima Rubens de Souza Bento, situado no município de Boa Vista, passa a ser denominado bloco Governador José de Anchieta Junior.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima, por ocasião da conclusão das obras do bloco E do Hospital Geral de Roraima, deverá promover a identificação, mediante afixação de placa na qual conste a denominação atribuída à obra e a identificação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 03 de julho de 2019.
                 
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

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