Lei Ordinária nº 1.320, de 03 de julho de 2019
Art. 1º.
O bloco E, anexo do Hospital Geral de Roraima Rubens de Souza Bento, situado
no município de Boa Vista, passa a ser denominado bloco Governador José de Anchieta Junior.
Art. 2º.
A Secretaria de Infraestrutura do Estado de Roraima, por ocasião da conclusão
das obras do bloco E do Hospital Geral de Roraima, deverá promover a identificação, mediante
afixação de placa na qual conste a denominação atribuída à obra e a identificação desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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