Lei Ordinária nº 1.101, de 13 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1101

2016

13 de Setembro de 2016

"Assegura a matrícula ao aluno na Rede Estadual de Educação, e dá outras providências."

a A
“Assegura a matrícula ao aluno na Rede Estadual de Educação, e dá outras providências.”
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      É assegurado ao aluno da Rede Estadual de Ensino, independente de rematrícula, a vaga para a série seguinte exceto para aqueles que concluírem o ensino médio ou pedirem transferência.
        Parágrafo único  
        Estará automaticamente rematriculado o aluno que não pedir transferência ou concluir o último ano do ensino médio. 
          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

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