Lei Ordinária nº 995, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

995

2015

19 de Maio de 2015

Institui a Semana Estadual da Saúde do Coração.

a A
Institui a Semana Estadual da Saúde do Coração.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Coração, a ser celebrada anualmente no dia 14 de agosto.
        Parágrafo único  
        A Semana instituída pelo caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
          Art. 2º. 
          Ficam autorizados os Poderes, Executivo e Legislativo realizarem palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos versando sobre o tema Saúde do Coração.
            Parágrafo único  
            Na realização dos eventos descritos neste artigo, poderá envolver a Universidade Estadual de Roraima – UERR, a Rede Pública de Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde, a Promotoria de Justiça da Saúde, as Entidades do Terceiro Setor, por meio de convênios e/ou parcerias, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Nutrição
              Art. 3º. 
              Na Semana Estadual da Saúde do Coração estender-se-ão as felicitações aos médicos cardiologistas.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de maio de 2015.
                     
                    SUELY CAMPOS
                    Governadora do Estado de Roraima

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