Lei Ordinária nº 995, de 19 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Coração, a ser celebrada anualmente no dia 14 de agosto.
Parágrafo único
A Semana instituída pelo caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
Art. 2º.
Ficam autorizados os Poderes, Executivo e Legislativo realizarem palestras de esclarecimento para a população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos versando sobre o tema Saúde do Coração.
Parágrafo único
Na realização dos eventos descritos neste artigo, poderá envolver a Universidade Estadual de Roraima – UERR, a Rede Pública de Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde, a Promotoria de Justiça da Saúde, as Entidades do Terceiro Setor, por meio de convênios e/ou parcerias, bem como os Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Nutrição
Art. 3º.
Na Semana Estadual da Saúde do Coração estender-se-ão as felicitações aos médicos cardiologistas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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