Lei Ordinária nº 993, de 14 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

993

2015

14 de Maio de 2015

Institui o Dia do Vendedor.

a A
“Institui o Dia do Vendedor.”

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual do Vendedor a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de outubro.
        Art. 2º. 
        O Dia do Vendedor passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de maio de 2015.
               
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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