Lei Ordinária nº 992, de 14 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

992

2015

14 de Maio de 2015

"Institui o Dia do Caburaí."

a A
"Institui o Dia do Caburaí."

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual do Caburaía ser comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro.
        Art. 2º. 
        O "Dia do Caburaí" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          No "Dia do Caburaí", com as entidades representativas, o Poder Executivo promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.
            Art. 4º. 
            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR,14 de maio de 2015.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima

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