Lei Ordinária nº 698, de 31 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais, criada nos termos do §1° do art 2° da Lei 499, de IV de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto n° 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 568, de 1° de dezembro de 2006, e sua segunda prorrogação aprovada pela Lei n° 621, de 14 de dezembro de 2007, com alteração de sua denominação de Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais com Países Fronteiriços para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 01 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei da segunda prorrogação supramencionada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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