Lei Ordinária nº 1.314, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1314

2019

5 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar no âmbito da alimentação escolar.

a A
Dispõe sobre a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar no âmbito da alimentação escolar.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Para os efeitos desta Lei, compreende-se por alimentação escolar todo alimento servido no ambiente escolar, sem distinção de sua origem, durante o período letivo.
        Art. 2º. 
        A aquisição dos géneros alimentícios deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível de fornecedores locais e regionais em que se localizam as escolas.
          Art. 3º. 
          Do total de recursos financeiros próprios do Estado utilizados na aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, no mínimo 30%(trinta por cento) deverão ser adquiridos diretamente de agricultura familiar e do empreendedor rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária e as comunidades tradicionais indígenas.
            Art. 4º. 
            O Estado deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, Cópias das natas fiscais ou; faturas e congéneres, pela aquisição dos géneros alimentícios da agricultura familiar, ficando a disposição para comprovação do disposto nesta Lei.
              Art. 5º. 
              VETADO.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos, de 5 de junho de 2019.
                     
                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br