Lei Ordinária nº 1.313, de 05 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1313

2019

5 de Junho de 2019

Isenta do pagamento de qualquer tipo de taxa os idosos maiores de 60 anos na participação de eventos esportivos.

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Isenta do pagamento de qualquer tipo de taxa os idosos maiores de 60 anos na participação de eventos esportivos.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os idosos maiores de 60(sessenta) anos ficam isentos da cobrança de taxa de inscrição ou qualquer tipo de pagamento para participação em eventos esportivos realizados em locais públicos que soam mantidos por verbas públicas ou patrocinadas pelo Governo estadual e/ou municipal.
        Parágrafo único  
        Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos eventos esportivos cuja arrecadação financeira tenha por finalidade a filantropia.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 5 dejunho de 2019.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima 

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