Lei Ordinária nº 1.312, de 16 de maio de 2019
Art. 1º.
A Lei nº 1.293, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados
da data de publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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