Lei Ordinária nº 1.312, de 16 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1312

2019

16 de Maio de 2019

Altera a Lei n' 1.293, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras -- IPVA para pessoas portadoras de doenças graves e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 1.293, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras -- IPVA para pessoas portadoras de doenças graves e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.293, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotoras (IPVA), no Estado de Roraima, as pessoas portadoras das seguintes doenças:
        VI  –  portadoras do vírus HIV.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de maio de 2019.
               
              Deputado Estadual JALSER RENIER
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br