Lei Ordinária nº 1.406, de 09 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1406

2020

9 de Maio de 2020

Institui diretrizes de sanitização de ambientes do Estado de Roraima, a afim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas

a A
Institui diretrizes de sanitização de ambientes do Estado de Roraima, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídas diretrizes de sanitização de ambientes do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não. deverão realizar processo de sanitização, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
          Parágrafo único  
          Para fins esta Lei, considera-se processo de sanitização o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal.
            Art. 3º. 
            O processo de sanitização compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.
              § 1º 
              As empresas deverão portar autorização do poder público para realizar o processo de sanitização, além de emitir certificado de garantia de sua execução.
                § 2º 
                O uso dos produtos utilizados no procedimento deverá estar devidamente autorizado pelo órgão público competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
                  Art. 4º. 
                  Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Antônio Augusto Martins, 9 de maio de 2020.
                         
                        Deputado Estadual JALSER RENIER
                        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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