Lei Ordinária nº 1.405, de 08 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1405

2020

8 de Maio de 2020

Dispõe sobre a autorização da prorrogação dos vencimentos das parcelas dos empréstimos concedidos pela Agência de Desenvolvimento de Roraima DESENVOLVE RR, em virtude da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização da prorrogação dos vencimentos das parcelas dos empréstimos concedidos pela Agência de Desenvolvimento de Roraima DESENVOLVE RR, em virtude da pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos das parcelas referentes aos meses de março a setembro de 2020 dos empréstimos concedidos pela Agência de Desenvolvimento de Roraima -- DESENVOLVE RR, em virtude da pandemia de COVID-1 9.
        Parágrafo único  
        prazo para pagamento das parcelas a que se refere o caput este artigo será remandado para o fim do parcelamento, tomando-se, assim, as 07 (sete) últimas parcelas, sendo vedada a cobrança de juros e multa por atraso.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Poder Executivo a demandar recursos do orçamento em vigência para a Agência de Desenvolvimento de Roraima -- DESENVOLVE RR, com o objetivo de se abrir nova linha de crédito ao empresariado local.
            Parágrafo único  
            A linha de crédito oriunda do remanejamento previsto no capuz deste artigo será concedida independentemente de o beneficiário já possuir algum parcelamento em vigência junto à DESENVOLVE RR.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                  Palácio Antônio Augusto Martins, 9 de maio de 2020.
                     
                    Deputado Estadual JALSER RENIER
                    Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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