Lei Ordinária nº 1.405, de 08 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica autorizada a prorrogação dos vencimentos das parcelas referentes aos meses de
março a setembro de 2020 dos empréstimos concedidos pela Agência de Desenvolvimento de
Roraima -- DESENVOLVE RR, em virtude da pandemia de COVID-1 9.
Parágrafo único
prazo para pagamento das parcelas a que se refere o caput este artigo
será remandado para o fim do parcelamento, tomando-se, assim, as 07 (sete) últimas parcelas,
sendo vedada a cobrança de juros e multa por atraso.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo a demandar recursos do orçamento em vigência para
a Agência de Desenvolvimento de Roraima -- DESENVOLVE RR, com o objetivo de se abrir
nova linha de crédito ao empresariado local.
Parágrafo único
A linha de crédito oriunda do remanejamento previsto no capuz deste artigo
será concedida independentemente de o beneficiário já possuir algum parcelamento em
vigência junto à DESENVOLVE RR.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for cabível.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
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