Lei Ordinária nº 981, de 10 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

981

2014

10 de Novembro de 2014

Reajusta em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os valores constantes dos anexos I a VII da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
“Concede abono pecuniário temporário aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no período de julho a dezembro de 2014.”

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, a partir de 01 de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2014, abono pecuniário aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
        Parágrafo único  
        A vantagem de que trata o caput deste artigo será paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória do servidor e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
          Art. 2º. 
          Não haverá incidência de encargos previdenciários sobre o abono de que trata o artigo anterior.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2014.
              Palácio Senador Hélio Campos, 20 de novembro de 2014.
                 
                FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
                Governador do Estado de Roraima

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