Lei Ordinária nº 981, de 10 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica instituído, a partir de 01 de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2014, abono pecuniário aos servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único
A vantagem de que trata o caput deste artigo será paga cumulativamente com as demais vantagens que compõem a estrutura remuneratória do servidor e não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 2º.
Não haverá incidência de encargos previdenciários sobre o abono de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2014.
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