Lei Ordinária nº 1.056, de 24 de maio de 2016
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 755, de 28 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a desafetar do patrimônio público do Estado
de Roraima e incorporar aos bens dominiais, os seguinte bens:
I –
1 (uma) aeronave Prefixo PR-ERR, fabricante LEARJET, Modelo 55C, Tipo ICAO
LR55, ano de fabricação 1989; e
II –
1 (um) helicóptero Prefixo PT-FEC, Fabricante HELIBRAS, Modelo HB-350 B,
Tipo ICAO H350, ano de fabricação 1985.
Art. 2º.
Após a avaliação dos bens descritos no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a aliená-los, atendendo as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º.
Os valores arrecadados na alienação dos bens a que se refere o artigo 1º, deverão
ser aplicados no financiamento de atividades ligadas ao setor produtivo, sob a responsabilidade do
Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, da Agência de Defesa Agropecuária
de Roraima - ADERR, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima -
FEMARH e do Instituto de Amparo à Ciência Tecnologia e Inovação - IACTI, (NR).
Art. 4º.
Fica revogado o artigo 2°, da Lei n° 755, de 28 de dezembro de 2009, devendo o
bem constante do artigo 1º, da citada Lei ser avaliado na forma do artigo 2º, desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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