Lei Ordinária nº 1.056, de 24 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1056

2016

24 de Maio de 2016

Dispõe sobre a desafetação, a incorporação aos bens dominiais e autoriza o Poder Executivo a alienar os bens mencionados."

a A
"Dispõe sobre a desafetação, a incorporação aos bens dominiais e autoriza o Poder Executivo a alienar os bens mencionados."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, autorizado a desafetar do patrimônio público do Estado de Roraima e incorporar aos bens dominiais, os seguinte bens:
        I – 
        1 (uma) aeronave Prefixo PR-ERR, fabricante LEARJET, Modelo 55C, Tipo ICAO LR55, ano de fabricação 1989; e
          II – 
          1 (um) helicóptero Prefixo PT-FEC, Fabricante HELIBRAS, Modelo HB-350 B, Tipo ICAO H350, ano de fabricação 1985.
            Art. 2º. 
            Após a avaliação dos bens descritos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a aliená-los, atendendo as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
              Art. 3º. 
              Os valores arrecadados na alienação dos bens a que se refere o artigo 1º, deverão ser aplicados no financiamento de atividades ligadas ao setor produtivo, sob a responsabilidade do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH e do Instituto de Amparo à Ciência Tecnologia e Inovação - IACTI, (NR).
                Art. 4º. 
                Fica revogado o artigo 2°, da Lei n° 755, de 28 de dezembro de 2009, devendo o bem constante do artigo 1º, da citada Lei ser avaliado na forma do artigo 2º, desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2016.

                    SUELY CAMPOS
                    Governadora do Estado de Roraima  

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br