Lei Ordinária nº 142, de 06 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

142

1996

6 de Agosto de 1996

Dispõe sobre a Organização e Estrutura Básica do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Vigência a partir de 1 de Outubro de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Dispõe sobre a Organização e a Estrutura Básica do Ministério Público do Estado de Roraima.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO ALMIR MORAIS SÁ, faço saber que o Plenário aprovou e eu, nos termos do § 4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
        Art. 1º. 
        Observadas as disposições contidas na Lei Complementar Estadual nº 003, de 07.01.94, a Organização da Estrutura do Ministério Público do Estado de Roraima obedecerá ao disposto nesta Lei.
          Seção I
          Dos Órgãos de Administração
            Art. 2º. 
            São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
              I – 
              A Procuradoria-Geral de Justiça;
                II – 
                O Colégio de Procuradores de Justiça;
                  III – 
                  O Conselho Superior do Ministério Público; e
                    IV – 
                    A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
                      Art. 3º. 
                      São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:
                        Seção II
                        Dos Órgãos de Execução
                          Seção III
                          Dos Órgãos Auxiliares
                            CAPÍTULO II
                            DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
                              Art. 6º. 
                              A Estrutura Organizacional Básica do Ministério Público compreende as seguintes unidades:
                                I – 
                                Procuradoria-Geral de Justiça;
                                  II – 
                                  Colégio de Procuradores de Justiça;
                                    III – 
                                    Conselho Superior do Ministério Público;
                                      IV – 
                                      Corregedoria-Geral do Ministério Público;
                                        V – 
                                        Procuradorias de Justiça;
                                          VI – 
                                          Promotorias de Justiça;
                                            VII – 
                                            Secretarias de Gabinete do Procurador-Geral;
                                              VIII – 
                                              Assessoria Especial;
                                                IX – 
                                                Diretoria Geral;
                                                  X – 
                                                  Assessoria de Comunicação Social;
                                                    XI – 
                                                    Departamentos;
                                                      XII – 
                                                      Comissão Permanente de Licitação;
                                                        XIII – 
                                                        Biblioteca;
                                                          XIV – 
                                                          Estagiários.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DETALHAMENTO E DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                              Art. 7º. 
                                                              O detalhamento e a definição da Estrutura Organizacional do Ministério Público de Roraima, compreende:
                                                                I – 
                                                                Procuradoria-Geral de Justiça:
                                                                  II – 
                                                                  Diretoria-Geral:
                                                                    III – 
                                                                    Corregedoria-Geral do Ministério Público
                                                                      IV – 
                                                                      Colégio de Procuradores de Justiça.
                                                                        V – 
                                                                        Conselho Superior do Ministério Público.
                                                                          VI – 
                                                                          Procuradorias de Justiça:
                                                                            a) 
                                                                            Procuradoria de Justiça Criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
                                                                              b) 
                                                                              Procuradoria de Justiça Cível junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
                                                                                c) 
                                                                                Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                  d) 
                                                                                  Gabinetes dos Procuradores de Justiça;
                                                                                    e) 
                                                                                    Assessoria Especial.
                                                                                      VII – 
                                                                                      Promotorias de Justiça:
                                                                                        a) 
                                                                                        Promotorias Cíveis;
                                                                                          b) 
                                                                                          Promotorias Cíveis;
                                                                                            c) 
                                                                                            Promotorias Especializadas:
                                                                                              1 
                                                                                              Promotoria da Infância e Juventude;
                                                                                                2 
                                                                                                Promotoria de Defesa do Consumidor;
                                                                                                  3 
                                                                                                  Promotoria de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência;
                                                                                                    4 
                                                                                                    Promotoria de Crimes de Sonegação Fiscal;
                                                                                                      5 
                                                                                                      Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial;
                                                                                                        6 
                                                                                                        Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Natural;
                                                                                                          7 
                                                                                                          Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Social e das Fundações;
                                                                                                            8 
                                                                                                            Promotoria de Defesa da Cidadania, Defesa Comunitária e Direitos Humanos;
                                                                                                              9 
                                                                                                              Promotoria junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
                                                                                                                d) 
                                                                                                                Promotorias do Interior:
                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                    As competências dos Órgãos de Administração Superior, de Administração, de Execução e Auxiliares, são aquelas estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público de Roraima
                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                      Da Diretoria-Geral
                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                        A Diretoria-Geral, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 003/94, coordenará e supervisionará os serviços administrativos da Instituição.
                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                          Da Coordenadoria de Informática
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            A Coordenadoria de Informática atuará como órgão de apoio técnico das diversas Procuradorias e Promotorias de Justiça, observados os princípios institucionais da autonomia funcional e administrativa.
                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                              Da Assessoria Especial
                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                À assessoria especial compete dar suporte técnico e promover estudos e pesquisas de interesse da Procuradoria-Geral de Justiça, emitindo pareceres e exercendo outras atribuições que lhes forem determinadas.
                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                  Da Chefia de Gabinete
                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                    Compete precipuamente à chefia de gabinete a realização de todas as atividades inerentes ao funcionamento administrativo destes, prestando assistência ao Procurador-Geral de Justiça e demais Procuradores, em suas representações políticas e sociais, incumbindo-se do preparo de expedientes pessoais, organizar a pauta de audiências, arquivo pessoal e as viagens, incluindo os serviços gerais de agenda, despachos e correspondências, bem como exercer encargos que lhes sejam determinados.
                                                                                                                                      Seção V
                                                                                                                                      Da Assessoria de Comunicação Social
                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        À Assessoria de Comunicação Social compete promover e coordenar as atividades de comunicação social, nestas compreendidas as solenidades realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, desenvolver atividades relacionadas à comunicação interna e externa, providenciando relação, revisão de texto e divulgação de matérias de interesse da Instituição, e outras que lhes forem atribuídas pelo ProcuradorGeral.
                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                          Dos Departamentos
                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                            Cabe aos departamentos, no âmbito de suas respectivas áreas, gerenciar, organizar e planejar os trabalhos técnicos inerentes as suas atividades, supervisionando e orientando sua execução, participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.
                                                                                                                                              Seção VII
                                                                                                                                              Da Comissão Permanente de Licitação
                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                Compete à Comissão Permanente de Licitação organizar, controlar e executar os procedimentos licitatórios de acordo com a legislação vigente.
                                                                                                                                                  Seção VIII
                                                                                                                                                  Da Biblioteca
                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                    A Biblioteca atenderá aos seus usuários, devendo manter intercâmbio com outras bibliotecas, providenciar a catalogação, classificação e organização do acervo, mantendo-o sempre atualizado e em perfeitas condições de ser utilizado, além de manter um controle permanente de empréstimos aos usuários.
                                                                                                                                                      Seção IX
                                                                                                                                                      Dos Estagiários
                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                        Os estagiários serão designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, após processo seletivo nos termos da Lei Complementar Estadual nº 003/94.
                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                            O Procurador-Geral de Justiça, ouvidas as sugestões do Colégio de Procuradores, deverá expedir através de Resolução um manual, cujo objetivo precípuo será o de orientar todas as ações administrativas, bem como estabelecer as atribuições de cada unidade administrativa prevista nesta Lei.
                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                                                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                                                                                                                                                                  secleg@al.rr.leg.br