Lei Ordinária nº 133, de 14 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

133

1996

14 de Junho de 1996

Dispõe sobre a adoção dos Símbolos do Estado de Roraima, em conformidade com o Art. 10 da Constituição Estadual e dá outras providências.

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Dispõe sobre a adoção dos Símbolos do Estado de Roraima, em conformidade com o Art. 10 da Constituição Estadual e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sansiono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      São adotados como símbolos representativos do Estado de Roraima a Bandeira, o Hino e o Brasão de Armas na conformidade dos anexos I, II e III desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os símbolos adotados por esta Lei são de uso obrigatório em todas as repartições públicas do Estado, na forma do regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos, 14 de junho de 1996
                 
                Neudo Ribeiro Campos
                Governador do Estado de Roraima
                   
                     
                       
                         
                           
                             
                               

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