Lei Ordinária nº 682, de 24 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

682

2008

24 de Setembro de 2008

Altera dispositivos da Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre a concessões de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas nas áreas de livres comércio de Bonfim e Pacaraima".

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Altera dispositivos da Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas nas áreas de livres comércio de Bonfim e Pacaraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica substituída, no texto da Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, "Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Pacaraima", a expressão Pacaraima por Boa Vista.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2008.
             

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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