Lei Ordinária nº 296, de 16 de julho de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 30 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 14 da Lei n°217/98, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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