Lei Ordinária nº 296, de 16 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

296

2001

16 de Julho de 2001

Altera a redação do parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 217/98, de 30 de dezembro de 1998 – Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – e dá outras providências.

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"Altera a redação do parágrafo único do Art. 14 da Lei n° 217/98, de 30 de dezembro de 1998 - Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador HélioCampos-RR, 16 de Julho de 2001.


            NEUDO RIBEIRO CAMPOS 
            Governador do Estado de Roraima 

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