Lei Ordinária nº 849, de 04 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

849

2012

4 de Maio de 2012

Corrige em 5% (cinco por cento) os valores constantes dos anexos I a VII da Lei n° 153, 01 de outubro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
“Corrige em 5% (cinco por cento) os valores constantes dos anexos I a VII da Lei nº 153, 01 de outubro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.”

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os anexos I a VII, da Lei nº 153/96, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público de Roraima, concedendo reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) para todos os níveis das tabelas constantes dos referidos anexos.
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de maio de 2012.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

              Clique aqui Lei Ordinária n° 849/2012 para visualizar os ANEXOS.


                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br