Lei Ordinária nº 1.397, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1397

2020

7 de Maio de 2020

Autoriza o poder executivo a adotar as medidas específicas, como conceder bolsa-auxílio e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas específicas, como conceder bolsa-auxílio, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio para as famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino de baixa renda que tenham as aulas suspensas, por antecipação ou ampliação do recesso escolar, decorrentes de medida de contenção de epidemias virais, inclusive do coronavírus – COVID-19.
        Parágrafo único  
        As bolsas de auxílio terão o valor mínimo de uma cesta básica por estudante, atualizado conforme o piso do salário mínimo nacional.
          Art. 2º. 
          A bolsa-auxílio deverá ser concedida enquanto durar as medidas de contenção de que trata o caput do artigo 1º.
            Art. 3º. 
            As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos recursos dos Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2020.
                   
                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

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