Lei Ordinária nº 539, de 30 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

539

2006

30 de Março de 2006

Autoriza o executivo a abrir ao orçamento fiscal do estado, em favor do fundo estadual para a infância e adolescência do estado de Roraima vinculado à secretaria de estado do trabalho e bem-estar social, crédito especial no valor global de r$ 574.820,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), para os fins que especifica.

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"Autoriza o Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Estado de Roraima vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, crédito especial no valor global de R$ 574.820,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais), para os fins que especifica."

    GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 520, de 16 de janeiro de 2006), em favor do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Estado de Roraima vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, crédito especial no valor global de R$ 574.820,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante dos Anexos I è II desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° desta Lei decorrerão de anulação de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.



                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30de março de 2006.

                   

                  OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                   Governador do Estado de Roraima
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