Lei Ordinária nº 539, de 30 de março de 2006
"Autoriza o Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Estado de Roraima vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, crédito especial no valor global de R$ 574.820,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais), para os fins que especifica."
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 520, de 16 de janeiro de 2006), em favor do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência do Estado de Roraima vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, crédito especial no valor global de R$ 574.820,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante dos Anexos I è II desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° desta Lei decorrerão de anulação de dotações, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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