Lei Ordinária nº 291, de 06 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

291

2001

6 de Julho de 2001

Acrescenta inciso ao Artigo 100 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.

a A
"Acrescenta inciso ao Artigo 100 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Palácio Senador Hélio Campos - RR, 06 de julho de 2001.


      NEUDO RIBEIRO CAMPOS
      Governador do Estado de Roraima 

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