Lei Ordinária nº 843, de 18 de janeiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 955, de 22 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES, prevista nos termos do §1°, do art. 2o. da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.293-E. de 28 de janeiro de 2011.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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