Lei Ordinária nº 843, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

843

2012

18 de Janeiro de 2012

Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES."

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES, prevista nos termos do §1°, do art. 2o. da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.293-E. de 28 de janeiro de 2011.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012

            FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
            Governador do Estado de Roraima, em exercício

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