Lei Complementar nº 66, de 23 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2003

23 de Abril de 2003

Dispõe sobre o Exercício Financeiro do Estado de Roraima e estabelece prazos para encaminhamento de Projeto de Lei sobre Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual e sua Respectiva Devolução.

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Dispõe sobre o exercicio financeiro do Estado de Roraima e estabelece prazos para encaminhamento de projeto de lei sobre Plano Plurianual, Diretrizes Orcamentárias e Orçamento Anual e a sua respectiva devolução.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar estabelece, nos termos do art. 111, da Constituição Estadual, normas sobre o exercício financeiro do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        O Exercício Financeiro Estadual, que corresponde ao exercício fiscal, inicia-se no dia 1° de janeiro, e encerra-se no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
          Art. 3º. 
          O Plano Plurianual, que terá vigência até o primeiro exercício financeiro da legislatura subsequente, será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano, após a eleição do Governador e devolvido para sanção, ate 15 de dezembro do mesmo ano.
            Art. 4º. 
            O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo Estadual até o dia 15 de maio e devolvido ao Poder Executivo até 30 de julho de cada Exercício Financeiro.
              Art. 5º. 
              O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo Estadual até 30 de setembro e devolvido ao Poder Executivo até 30 de dezembro.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Palácio Senador Hélio Campos -
                    RR, 23 deabril de 2003.
                       

                      FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                      Governador do Estado de Roraima

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