Lei Ordinária nº 842, de 18 de janeiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 954, de 22 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Apoio a Gestão Integrada - SEAGI, prevista nos termos do §1°, do art. 2°. da Lei n° 499. de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 12.294-E. de 28 de janeiro de 2011
Parágrafo único
A prorrogação deque trata este artigo terá duração de 1(um) ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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