Lei Ordinária nº 282, de 09 de março de 2001
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 10, de 30 de dezembro de 1994
Art. 1º.
De acordo com o § 3° do Art. 259 da Lei Complementar Estadual n° 010, de 30.12.94, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Roraima", fica concedido o auxílio creche/pré-escola nos termos da presente Lei.
Art. 2º.
O auxílio creche/pré-escola, de que trata a presente Lei, será concedido em forma de bolsa, a ser paga pelo órgão público onde o Servidor esteja lotado, sendo beneficiários os dependentes de 0 a 6 anos que estejam efetivamente matriculados em instituição de ensino credenciada.
Art. 3º.
O servidor, para receber o auxílio de que trata a presente Lei, deverá apresentar no setor de Recursos Humanos de seu órgão de trabalho os seguintes documentos do dependente:
I –
certidão de nascimento;
II –
carteira de vacina atualizada; e
III –
declaração de matricula fornecida pela instituição.
Parágrafo único
Os incisos II e III serão reapresentados anualmente.
Art. 4º.
O valor do auxílio creche/pré-escola é estipulado de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros de cada órgão, a ser pago mensalmente junto com os proventos do Servidor.
Parágrafo único
São ratificadas as concessões já realizadas, devendo seus valores serem adaptados a partir de 1° de janeiro de 2001 às normas da presente Lei.
Art. 5º.
O Servidor deixará de receber os benefícios desta Lei nos seguintes casos:
I –
morte do dependente;
II –
o dependente completar 7 anos de idade;
III –
deixar de realizar matrícula do dependente; e
IV –
deixar de apresentar documentos constantes do Art. 3° da presente Lei.
Parágrafo único
Cada órgão dotado de autonomia administrativa-financeira, através de Instrumento Normativo próprio, disciplinará a aplicação da presente Lei dentre os seus Servidores, no interesse da Administração Pública.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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