Lei Ordinária nº 524, de 22 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Esta Lei concede reajuste aos vencimentos atualmente em vigor para todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas as categorias, níveis e classes.
Art. 2º.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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