Lei Ordinária nº 524, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

524

2006

22 de Fevereiro de 2006

Altera os vencimentos de todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas as categorias, níveis e classes.

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Altera os vencimentos de todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas a categorias, níveis e classes.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei concede reajuste aos vencimentos atualmente em vigor para todos os níveis dos cargos efetivos do fisco estadual, acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todas as categorias, níveis e classes.
        Art. 2º. 
        Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da edição desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
                   
                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                  Governador do Estado de Roraima
                    DOE Nº 281, ANO XVI, pág. 08, Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2006.

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