Lei Ordinária nº 835, de 30 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

835

2011

30 de Dezembro de 2011

Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais —SEAI."

a A
“Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais – SEAI.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais - SEAI, criada nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto nº 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sido prorrogada pelas Leis nos 568, de 1º de dezembro de 2006; 621, de 14 de dezembro de 2007; 698, de 31 de dezembro de 2008; 751, de 21 de dezembro de 2009 e 794, de 27 de dezembro de 2010.
        Art. 2º. 
        A prorrogação de que trata o artigo 1º terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da referida Secretaria.
          Art. 3º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2011.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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