Lei Ordinária nº 270, de 17 de outubro de 2000
Art. 1º.
Fica instituído no Estado de Roraima o Programa de Financiamento ao Educando Roraimense - PROFER -, destinado a alunos matriculados em escolas de nível médio e superior.
Art. 2º.
O PROFER tem por objetivo o financiamento da anuidade escolar, ou de gastos com manutenção de alunos que comprovarem impossibilidade de pagar tais despesas com seus próprios recursos, ou com os de sua família.
Art. 3º.
O programa contará com recursos do Orçamento do Estado, de fontes indicadas pelas Instituições Financeiras Oficiais, pelo Governador do Estado e outros.
Art. 4º.
A operacionalização do Programa será responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 5º.
Todo aluno matriculado em estabelecimento autorizado ou reconhecido pela autoridade competente, comprovada as condições exigidas pelo Arts. 1° e 2° desta Lei, tem direito a requerer o financiamento.
Art. 6º.
O PROFER terá Sede e Servidores Públicos necessários ao desempenho de suas tarefas, a critério da autoridade competente.
Art. 7º.
Todas as normas e os dispositivos regulamentares, relativos ao Programa, inclusive o sistema de reembolso do beneficio, com vistas a seu efetivo funcionamento, serão estabelecidos por Decreto Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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