Lei Ordinária nº 834, de 30 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos – SEAPI, prevista nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 12.122-E, de 6 de dezembro de 2010.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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