Lei Ordinária nº 834, de 30 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

834

2011

30 de Dezembro de 2011

Aprova prorrogação do prazo de duração das Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos - SEAPI"

a A
“Aprova prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos - SEAPI.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional e Promoção de Investimentos – SEAPI, prevista nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto nº 12.122-E, de 6 de dezembro de 2010.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2011.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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