Lei Ordinária nº 269, de 03 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica denominada José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o Rio Branco, localizada no Município de Caracaraí, neste Estado.
Art. 2º.
O Poder executivo Estadual, através do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RR, tomará as providências necessárias para a fixação de placas indicativas constantes do presente Instrumento Normativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/RR.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br