Lei Ordinária nº 269, de 03 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

269

2000

3 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a denominação de Bem Público e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre a denominação de Bem Público e dá outras providências."

    PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4° do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o Rio Branco, localizada no Município de Caracaraí, neste Estado.
        Art. 2º. 
        O Poder executivo Estadual, através do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RR, tomará as providências necessárias para a fixação de placas indicativas constantes do presente Instrumento Normativo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/RR.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Palácio Antônio Martins, 03 de agosto de 2000.
                   

                  Deputado EDIO VIEIRA LOPES
                  Presidente

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