Lei Complementar nº 56, de 17 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2002

17 de Julho de 2002

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, que alterou a Lei Complementar n° 039, de 15 de maio de 2001, e dá outras providências.

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"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 039, de 15 de maio de 2001, que alterou a Lei Complementar nº 002, de 22 de setembro de 1993, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos a seguir elencados da Lei Complementar nº 039, de 15 de maio de 2001, que alterou a Lei Complementar nº 002 de 22 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O Juiz que, atendendo à necessidade ou conveniência dos serviços forenses, exercer cumulativamente sua função judicante com a de outra Vara Judicial ou Comarca perceberá gratificação de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, proporcionalmente ao número de dias acumulados.
        § 4º   Perceberá a mesma gratificação prevista no parágrafo anterior o Juiz Auxiliar da Presidência e o da Corregedoria Geral de Justiça, bem como os integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais, que desempenharão tais atribuições sem prejuízo das suas funções judicantes.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 17 de julho de 2002.
                 
                FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                Governador do Estado de Roraima

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