Lei Ordinária nº 831, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

831

2011

6 de Dezembro de 2011

Altera dispositivos da lei n" 392, de 14 de agosto de 2003, e dá outras providências.

a A
“Altera dispositivos da lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, e dá outras providências.” 
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os quantitativos de vagas paras os cargos de Bioquímico e Enfermeiro, fixados no Anexo I, Tabela I, da lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela I, desta lei.
        Art. 2º. 
        O quantitativo de vagas para o cargo de Técnico em Radiologia, fixado no Anexo I, Tabela II, da lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela II, desta lei.
          Art. 3º. 
          As vagas criadas por esta lei destinar-se-ão aos municípios constantes do Anexo II e seus ocupantes serão contratados nos termos das leis nºs 323, de 31/12/2001, 809, de 04/07/2011 e 818, de 10/08/2011.
            Art. 4º. 
            As despesas resultantes da aprovação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2011.

                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima

                  ANEXO I
                  QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA

                  TABELA I
                  CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS



                  TABELA II
                  CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS


                  ANEXO II

                  PROPOSTA DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO
                  QUADRO DEVAGAS PARA OS MUNICÍPIOS



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