Lei Ordinária nº 831, de 06 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 392, de 14 de agosto de 2003
Art. 1º.
Os quantitativos de vagas paras os cargos de Bioquímico e Enfermeiro, fixados no Anexo I, Tabela I, da lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela I, desta lei.
Art. 2º.
O quantitativo de vagas para o cargo de Técnico em Radiologia, fixado no Anexo I, Tabela II, da lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, Tabela II, desta lei.
Art. 3º.
As vagas criadas por esta lei destinar-se-ão aos municípios constantes do Anexo II e seus ocupantes serão contratados nos termos das leis nºs 323, de 31/12/2001, 809, de 04/07/2011 e 818, de 10/08/2011.
Art. 4º.
As despesas resultantes da aprovação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE RORAIMA
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS

ANEXO II
PROPOSTA DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO
QUADRO DEVAGAS PARA OS MUNICÍPIOS

TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA GRUPO OCUPACIONAL - QUANTITATIVOS
ANEXO II
PROPOSTA DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO
QUADRO DEVAGAS PARA OS MUNICÍPIOS
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