Lei Complementar nº 235, de 11 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
O subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2015, será de:
I –
Desembargador - R$30.471,10 (trinta mil e quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos);
II –
Juiz de Direito - R$27.424,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais);
III –
Juiz Substituto - R$24.681,60 (vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta e um. reais e sessenta centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
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