Lei Complementar nº 235, de 11 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

235

2015

11 de Fevereiro de 2015

Altera os subsídios mensais dos membros do poder judiciário do estado de Roraima, conforme a constituição federal de 1988 e a Lei Complementar N° 035/79 (LOMAN)

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Altera os subsídios mensais dos Membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei complementar n° 35/79 (LOMAN).
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço sabe que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2015, será de:
        I – 
        Desembargador - R$30.471,10 (trinta mil e quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos);
          II – 
          Juiz de Direito - R$27.424,00 (vinte e sete mil e quatrocentos e vinte e quatro reais);
            III – 
            Juiz Substituto - R$24.681,60 (vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta e um. reais e sessenta centavos).
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
                Art. 3º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de fevereiro de 2015.


                  SUELY CAMPOS
                  Governadora do Estado de Roraima

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