Lei Ordinária nº 514, de 29 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

514

2005

29 de Dezembro de 2005

Altera o anexo III da lei nº 392/03 que dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos do quadro geral de pessoal do poder executivo do estado de Roraima, e dá outras providências.

a A
"Altera o Anexo III da Lei n° 392/03 que dispõe sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima".
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o anexo III que dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos do quadro geral de pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima acrescendo o percentual de 7% (sete por cento) para todos os níveis constantes na tabela financeira.
        Art. 2º. 
        O vencimento básico dos cargos que integram o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, previstos no art.27 da Lei n° 392 de 14 de agosto de 2003, expresso em padrões e referências, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, passará a ser o constante no Anexo Único a esta Lei, que substitui, para todos os fins e efeitos o anexo III anteriormente existente.
          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros desta Lei terão início em Io de janeiro de 2006.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2005.


                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                  Governador do Estado de Roraima 

                    ANEXO ÚNICO DA LEI N° 514 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

                    TABELA FINANCEIRA, COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS

                    DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
                    JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS

                    Clique aqui
                    Lei Ordinária nº 514/2005 para visualizar o ANEXO.

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br