Lei Ordinária nº 826, de 24 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

826

2011

24 de Novembro de 2011

Dispõe sobre selo artesanal de qualidade para produtos alimentícios, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências."

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 870, de 29 de novembro de 2012
“Dispõe sobre selo artesanal de qualidade para produtos alimentícios, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica instituído o selo artesanal de qualidade para produtos alimentícios de origem animal e compotas de frutas, no Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Os órgãos que exercem o controle sanitário de alimentos de origem animal no Estado, de acordo com as suas competências legais, são responsáveis pelo processo de habilitação de estabelecimentos produtores e/ou anipuladores de alimentos, para fins de comercialização, elaborados por produtor artesanal ou agricultor.
          Parágrafo único  
          Os órgãos a que se refere o caput deste artigo são a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, e as Secretarias Municipais de Saúde ou órgãos equivalentes, no âmbito de seus serviços de vigilância sanitária e de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal.
            Art. 3º. 
            O selo artesanal de qualidade será conferido a pessoas físicas, cooperativas ou associações que atuam na produção, processamento e comercialização de produtos de origem animal e seus derivados, além de compotas de frutas, utilizando processos na obtenção que mantenham suas características tradicionais, culturais ou regionais, realizados em pequena escala, sem prejuízos para as questões higiênicas e sanitárias de tais produtos e seus derivados.
              Parágrafo único  
              São passíveis de obtenção do selo artesanal de qualidade as seguintes matérias-primas, seus erivados, produtos e subprodutos:
                I – 
                carnes e derivados; 
                  II – 
                  leites e derivados;
                    III – 
                    ovos e derivados;
                      IV – 
                      pescados e derivados;
                        V – 
                        produtos das abelhas e derivados; 
                          VI – 
                          compotas de frutas. 
                            Art. 4º. 
                            Para a obtenção do selo artesanal de qualidade, o estabelecimento processador artesanal deverá se registrar no Serviço de Inspeção Oficialcompetente, no qual regulamentará, por decreto, legislação pertinente à produção artesanal no Estado, ou seja, os limites de produção, o modelo do selo artesanal, documentos que forem julgados necessários, seguindo a legislação vigente, entre outros.
                              Art. 5º. 
                              A habilitação é válida por 02 (dois) anos, renováveis por período igual ou sucessivo, devendo ser requerida sua renovação 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
                                Art. 6º. 
                                Os detentores do selo de qualidade artesanal poderão utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços.
                                  Art. 7º. 
                                  O Certificado de Habilitação poderá ser cancelado ou suspenso pelo órgão competente, nos termos desta Lei.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2011.

                                      FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
                                      Governador do Estado de Roraima, em exercício

                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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