Emenda - Modificativa de 09/05/2024 por Deputado Eder Lourinho (Projeto de Lei nº 169 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Modificativa
Data
09/05/2024
Autor
Deputado Eder Lourinho
Ementa
O art. 4º, do Projeto de Lei nº 169/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Com antecedência de no mínimo 1 (um) mês da realização da Semana, será formada uma comissão coordenadora do evento, formada por membros da sociedade civil e instituições a fins, para elaborar um cronograma de atividades com a definição do local, data, parcerias e os eventos que serão realizados durante a semana.
Art. 4º Com antecedência de no mínimo 1 (um) mês da realização da Semana, será formada uma comissão coordenadora do evento, formada por membros da sociedade civil e instituições a fins, para elaborar um cronograma de atividades com a definição do local, data, parcerias e os eventos que serão realizados durante a semana.
Indexação
Texto Integral