Emenda - Modificativa de 09/05/2024 por Deputado Eder Lourinho (Projeto de Lei nº 169 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Modificativa

Data

09/05/2024

Autor

Deputado Eder Lourinho

Ementa

O art. 4º, do Projeto de Lei nº 169/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Com antecedência de no mínimo 1 (um) mês da realização da Semana, será formada uma comissão coordenadora do evento, formada por membros da sociedade civil e instituições a fins, para elaborar um cronograma de atividades com a definição do local, data, parcerias e os eventos que serão realizados durante a semana.

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