Emenda - Modificativa de 09/05/2024 por Deputado Eder Lourinho (Projeto de Lei nº 169 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Modificativa
Data
09/05/2024
Autor
Deputado Eder Lourinho
Ementa
O art. 2º, do Projeto de Lei nº 169/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Os eventos alusivos à comemoração da Semana de Mobilização da Juventude deverão incluir as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos, e deverão desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural.
Parágrafo único. Será dada prioridade a painéis temáticos sobre educação, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.
Art.2º Os eventos alusivos à comemoração da Semana de Mobilização da Juventude deverão incluir as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos, e deverão desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural.
Parágrafo único. Será dada prioridade a painéis temáticos sobre educação, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.
Indexação
Texto Integral