Lei Ordinária nº 5, de 18 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

1991

18 de Junho de 1991

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Agrotécnica na Vila Novo Paraíso, no município de Caracaraí.

a A
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Agrotécnica na Vila Novo Paraíso, no Município de Caracaraí.

    O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Agrotécnica na Vila Novo Paraíso, no Município de Caracaraí.
        Art. 2º. 
        A Escola de que trata o artigo anterior, destina-se à formação, em nível de 2º grau, de Técnicos em Agricultura e Pecuária.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
              Boa Vista-RR, 18 de junho de 1991. 102º Ano da República e 1º Ano de Instalação do Estado
                 
                Antonio Airton Oliveira Dias 
                Governador em Exercício

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